Comentários

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Marcus Thiago, Advogado
Marcus Thiago
Comentário · há 10 anos
Não consegui alcançar a mesma conclusão da notícia por simples critério matemático!

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CR/88 diz que não terá segundo turno apenas se algum candidato a presidência alcançar maioria absoluta mais um, ou seja, 51% dos votos válidos. Se 40% dos candidatos entrevistados votariam nela, ela precisaria ainda de mais 11%, o que seria uma baita margem de erro.

Isso é que eu chamo de tornar um resultado inconclusivo em noticia. Cabendo lembrar ainda que havendo segundo turno, vence o candidato com a maioria de votos, nesse caso, a notícia acima estima que juntando os votos de Aécio com Eduardo Campos não se alcançaria maioria em face do eleitorado de Dilma, bem diferente das projeções anteriores e improvável.
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Marcus Thiago, Advogado
Marcus Thiago
Comentário · há 10 anos
O resultado do julgamento do mensalão (ACP 470) é incompreensível. Não é crível que os criadores do esquema mensalão peguem penas abaixo de dez anos e os executores penas acima de quinze anos. O Marcos Valério, a Kátia Rabelo e cia nada fariam sem a atuação do Dirceu e demais integrantes do núcleo da quadrilha. Fato é que em lugar nenhum do mundo os mentores intelectuais, os popularmente "cabeças" pegam pena mais leve que os executores (meros peões, bodes expiatórios).

Dizer que o PT ou a Dilma teve influência na alteração das penas me parece um comentário político e irrelevante porque o grande problema do julgamento foi a dosimetria das penas e não a atitude do governo. Não estou entrando aqui no mérito quanto a questão jurídica, mas se houve quadrilha e o núcleo planejou tudo, não faz sentido esse mesmo núcleo não ter sido condenado por co-autoria em cada uma das imputações aos executores. Ou faz? Alguém agiu sozinho?

Os fatos ocorridos no julgamento dispensam uma analise jurídica, dizer que não seria possivel penalmente imputar os outros crimes ao nucleo da quadrilha e punir todos em co-autoria é risivel, todos da carreira jurídica sabem que o juiz decide primeiro o resultado do voto antes de encontrar o fundamento jurídico. Da mesma forma que o STF alterou a jurisprudencia para condenar alguns por lavagem de dinheiro, tinha inumeras possibilidades de alterar o entendimento em outros tipos penais e fixar uma pena justa, mantendo a formação de quadrilha.

Concluir que não houve crime de formação de quadrilha é o mesmo que dizer que só há quadrilha no Brasil em junho, época de festa junina.
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Marcus Thiago, Advogado
Marcus Thiago
Comentário · há 10 anos
Ao meu ver, o maior obstáculo para eleger essa forma de organização da empresa é dispor de cem vezes o valor do salário mínimo vigente para integralizar o capital social. Malgrado haja facilidade na aquisição do CNPJ e de se iniciar uma empresa como EIRELI, o não atendimento dos requisitos legais mínimos para sua constituição válida (justamente dispor de cem vezes do valor do salário mínimo) elimina a proteção legal que justifica a constituição dessa empresa, qual seja: a limitação da responsabilidade do empresário.
Constituir um EIRELI sem preencher os requisitos legais é mais arriscado que constituir uma sociedade simples porque nesta já há jurisprudência consolidada sobre a maioria dos problemas que podem surgir, sendo possivel fazer um planejamento de risco do negócio, enquanto na EIRELI a lei foi extremamente enxuta e as maiores controvérsias não chegaram aos tribunais.
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